TRT1 - 0101203-29.2022.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:11
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 13/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da2177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE 1-Julgo extinta a execução. 2-Não há pendências nos sistemas BNDT, RENAJUD e SERASAJUD. 3-Fica intimado o advogado da parte ré, credor dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante, para, querendo, no futuro, superada a causa de suspensão da exigibilidade do título e não transcorrido o prazo decadencial, ajuizar a ação de cumprimento de sentença. 4-Arquivem-se os autos definitivamente.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA -
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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28/04/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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27/04/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/04/2025 08:50
Expedido(a) alvará a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f60a0 proferido nos autos. DESPACHO PJE 1-No prazo de 48 horas, informe a parte ré seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência do saldo mencionado na certidão de #id:3fe1c59. 2-No silêncio, localizem-se os dados bancários pelo SISBAJUD. 3-Vindo a informação aos autos, expeça-se Alvará para devolução do saldo remanescente, autorizada a transferência para conta de titularidade do beneficiário acima ou de seus patrono com poderes para receber. 4-Tudo cumprido, inexistindo saldo, certifique-se e voltem conclusos para encerramento da execução. ITAPERUNA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO -
25/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 21/11/2024
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11/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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08/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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06/11/2024 13:59
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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05/11/2024 13:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.616,52)
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05/11/2024 13:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 451,87)
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05/11/2024 13:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.563,00)
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05/11/2024 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.552,89)
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25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/10/2024
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25/09/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/09/2024 14:05
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 14:05
Transitado em julgado em 28/08/2024
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02/09/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 18:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0d987 proferida nos autos.
DECISÃO PJeA reclamada intimada em 07/06/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 20/06/2024, dentro do prazo recursal.Regular representação processual (Id 7c301f4 ).Custas judiciais (Id 5197b9a ) recolhidas corretamente.Depósito recursal (Id 3db40e0 ) recolhido corretamente.Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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25/06/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/06/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 21/06/2024
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20/06/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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07/06/2024 09:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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05/06/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/06/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/06/2024 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 29/05/2024
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23/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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22/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/05/2024 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/05/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,34
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16/05/2024 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 15:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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20/03/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/03/2024 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/03/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2024 09:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/02/2024 12:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2024 11:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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26/02/2024 09:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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14/12/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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18/09/2023 11:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 11:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2024 11:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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18/09/2023 10:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/08/2023
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24/08/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 13:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 31/07/2023
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31/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
31/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
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31/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/07/2023 01:35
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA em 21/07/2023
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21/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/07/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
-
09/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/07/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
-
09/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2023 01:47
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA em 16/06/2023
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03/05/2023 18:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO BRAGA DE SOUZA
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27/04/2023 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/04/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/04/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/04/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
20/03/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/02/2023 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 12:51
Expedido(a) notificação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
-
31/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/01/2023 09:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/12/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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