TRT1 - 0100615-44.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0b2e9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c16e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6d16e7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o 1º reclamado proceda à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS da autora, com data de 24 de agosto de 2020, projetado o aviso prévio, no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, conforme sentença.
Deverá, ainda, o 1º Réu entregar o PPP à autora, em até 30 dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso, observado o teto inicial de R$ 5.000,00, conforme sentença. 2 - Intime-se, ainda, o reclamado para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
29/04/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/04/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2024 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/02/2024
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
-
17/01/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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06/12/2023 11:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/11/2023
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14/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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13/11/2023 12:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/08/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 16/08/2023
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16/08/2023 11:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/08/2023 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
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03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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02/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2023 11:46
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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02/08/2023 11:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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22/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2023
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14/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2023
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13/07/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/07/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
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29/06/2023 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/06/2023
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01/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/05/2023 17:51
Proferida decisão
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30/05/2023 17:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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30/05/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/04/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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06/04/2023 00:12
Proferida decisão
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06/04/2023 00:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/04/2023 20:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/04/2023 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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