TRT1 - 0101038-53.2022.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94679a9 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE AZEVEDO SOUZA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101038-53.2022.5.01.0221 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ALESSANDRO DE AZEVEDO SOUZA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ALESSANDRO DE AZEVEDO SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. aefe7d9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 07 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Viviann Brito Mattos, por videoconferência, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada (OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para excluir, da condenação, o pagamento de horas extras, inclusive as relativas aos intervalos intrajornada, e consectários; bem como excluir a condenação ao pagamento de diferenças de produtividade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada.
Vencido o Juiz relator que dava parcial provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de horas extras relativas aos intervalos intrajornada e consectários, bem como negava provimento ao recurso no tocante ao pagamento de diferenças de produtividade.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva, primeiro voto divergente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE AZEVEDO SOUZA -
08/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE AZEVEDO SOUZA
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08/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 11:30
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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10/04/2025 08:48
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 11:37
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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04/02/2025 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/11/2024 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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