TST - 0001580-06.2011.5.01.0009
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4279ef proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência da garantia do Juízo, por 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará, conforme decisão homologatória, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo a conta judicial ser devidamente zerada e encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Tudo feito, venham para o encerramento da execução, por sentença.
Transitada em julgado, deverá a secretaria certificar a inexistência de saldo nos autos junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, arquivando-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE RODRIGUES DA SILVA -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0680ef6 proferido nos autos.
Por não conhecido o Agravo de Petição, notifique-se a ré para comprovar o pagamento, em 5 dias, sob risco de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3646a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Anote-se a renúncia do patrono da(s)ré(s) (ID.d22492f).
Nos termos do art. 112, parágrafo 1º, do CPC, o patrono continuará a representar o mandante, pelo prazo de dez dias.
Intime-se por carta o mandante, para, em quinze dias, regularizar sua representação processual.
Após, proceda-se a juntada do resultado da ferramenta de id. d9b2441 NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DIAS DA COSTA - JAQUELINE ANDRADE DA COSTA -
20/09/2021 12:28
Baixa Definitiva
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20/09/2021 12:28
Transitado em Julgado em 20.09.2021
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09/09/2021 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2021 07:00
Publicado acórdão em 06.08.2021.
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04/08/2021 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/07/2021 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 23.07.2021.
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07/06/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2021 13:29
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 00:13
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2021 07:00
Publicado despacho em 16.04.2021.
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15/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2021 11:31
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 11:31
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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30/03/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2019 17:34
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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13/06/2019 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2019 07:00
Publicado despacho em 07.06.2019.
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06/06/2019 19:00
Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo 0
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31/05/2019 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2018 08:31
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 09:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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28/02/2018 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2018 07:00
Publicado acórdão em 23.02.2018.
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21/02/2018 09:00
Conhecido o recurso de GEORGE RODRIGUES DA SILVA e provido em parte
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08/02/2018 07:00
Inclusão em Pauta
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07/02/2018 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.02.2018.
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31/10/2017 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/10/2017 08:34
Conclusos para julgamento
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09/10/2017 08:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2017 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2017 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2016 17:32
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/10/2016 17:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/10/2016 13:37
Conclusos para julgamento
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19/10/2016 13:34
Distribuído por sorteio
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14/10/2016 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2016 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2016 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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