TRT1 - 0101043-28.2024.5.01.0020
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ AMARO DA SILVA FILHO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTAL SUPERMERCADO LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0101043-28.2024.5.01.0020 RECLAMANTE: LUIZ AMARO DA SILVA FILHO RECLAMADO: CRISTAL SUPERMERCADO LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISTAL SUPERMERCADO LTDA Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Redesignação Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL REDESIGNADA que se realizará no dia: 09/10/2025 14:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24081910211305800000207947529?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NILOPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTAL SUPERMERCADO LTDA -
02/09/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
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02/09/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
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02/09/2025 11:12
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 14:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 11:12
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 10:28
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 10:28
Audiência una por videoconferência cancelada (16/09/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
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16/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
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16/07/2025 14:05
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101043-28.2024.5.01.0020 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300150600000233566787?instancia=1 -
10/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISTAL SUPERMERCADO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ AMARO DA SILVA FILHO em 06/06/2025
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeaa9f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência ratione loci arguida pelo réu CRISTAL SUPERMERCADO LTDA, conforme razões de id: 208f985.
Instado a se manifestar, o autor manifestou concordância quanto à incompetência territorial.
Desta forma, com fulcro no art. 651, caput, da CLT, ACOLHO a exceção arguida, declinando da competência para Vara do Trabalho de Nilópolis.
Intimem-se as partes para ciência e remetam-se os autos eletronicamente.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTAL SUPERMERCADO LTDA -
28/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
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28/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
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28/05/2025 14:07
Acolhida a exceção de incompetência
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19/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99eb20 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação pelo réu de exceção de incompetência em razão do lugar, suspende-se o curso da presente ação, por força do art. 800 da CLT.
Foi retirado o feito de pauta.
Manifeste-se o autor-excepto no prazo de 05 dias.
Após, venham conclusos para decisão. NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTAL SUPERMERCADO LTDA -
07/05/2025 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 12:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
-
07/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
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07/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/05/2025 14:52
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
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05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/05/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
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26/03/2025 13:56
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 12:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de LUIZ AMARO DA SILVA FILHO em 03/02/2025
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24/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
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24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
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23/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/01/2025 15:53
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/01/2025 15:53
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
-
04/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
-
04/10/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/09/2024 14:33
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/09/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 08:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTAL SUPERMERCADO LTDA em 04/09/2024
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29/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ AMARO DA SILVA FILHO em 28/08/2024
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21/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL SUPERMERCADO LTDA
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AMARO DA SILVA FILHO
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19/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/08/2024 10:36
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 08:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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