TRT1 - 0100724-05.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. em 22/05/2025
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17/05/2025 13:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100724-05.2023.5.01.0082 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
RECORRIDO: DENILSON DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4907121, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de horas extras.
Invertidos os ônus da sucumbência, honorários advocatícios devidos pelo autor, no patamar de 10% do valor do dado à causa, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no § 4º do art. 791-A da CLT (nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado), em razão da gratuidade deferida, e a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo E.
STF na ADI 5.766.
Novo valor de custas, de R$ 1.218,53 (mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos), calculados sobre o valor dado à causa, de R$ 60.926,74 (sessenta mil, novecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), pelo autor, dispensado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. -
08/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA
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08/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A.
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02/05/2025 16:36
Conhecido o recurso de TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. - CNPJ: 24.***.***/0001-45 e provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/12/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/12/2024 20:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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