TRT1 - 0101026-56.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34769f proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA -
18/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
-
25/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA em 22/05/2025
-
09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101026-56.2023.5.01.0010 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME Para ciência do acórdão de id. 2040535 . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA -
08/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
08/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
-
10/04/2025 10:42
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
-
18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
17/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
-
06/03/2025 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
21/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:21
Convertido o julgamento em diligência
-
18/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/10/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011618-32.2015.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcel...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2015 12:02
Processo nº 0100505-25.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Vinicius Brum Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:55
Processo nº 0100374-02.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Igor Silva Malheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 11:31
Processo nº 0100529-68.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:35
Processo nº 0100529-68.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 07:31