TRT1 - 0100505-25.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 27/08/2025
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12/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130192a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA -
11/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA
-
11/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ARAUJO
-
11/08/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
08/08/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 03/06/2025
-
28/05/2025 12:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,00
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27/05/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DOS SANTOS ARAUJO
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27/05/2025 16:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 16:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 14:44 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf4dbf proferido nos autos.
Inicialmente, a secretaria deverá incluir como advogado da ré a Dra.
Sonia Magali da Silveira Zau OAB: 078121.
Em razão da semana Nacional da Conciliação criada para fomentar a política conciliatória desta Corte e em cumprimento ao Ofício Circular SCR - CNUP nº 1/2025, assinado pelo Exa.
Desembargadora Coordenadora do NUPEMEC e do CEJUSC de 2º grau, designo audiência de conciliação, de forma telepresencial, para o dia 27/05/2025 às 14h44min, somente para homologação do acordo nos exatos termos da petição conjunta de id. c1bd2ec, ficando dispensada a presença das partes.
LINK PARA ACESSO da Plataforma ZOOM É: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3790244918?pwd=M0hJRy9sZnV2cUE2SnFHcCtSTjd5QT09 ID da reunião: 379 024 4918; Senha de acesso: 1VTNIL, realizada através do Programa ZOOM .
NILOPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS ARAUJO -
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA
-
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ARAUJO
-
23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 14:44 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2025 13:31
Audiência una cancelada (24/06/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
23/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/05/2025 23:03
Juntada a petição de Acordo
-
16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS ARAUJO em 15/05/2025
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100505-25.2025.5.01.0501 : DANIEL DOS SANTOS ARAUJO : F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL DOS SANTOS ARAUJO Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 24/06/2025 10:20h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25051212555259600000227689915 Decisão Decisão 25051210231632600000227662428 Certidão de Distribuição Certidão 25050812553449600000227432732 TRTC Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25050812521446000000227432116 REQUERIMENTO SEGURO DESEMPREGO - ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO Documento Diverso 25050812521427700000227432114 EXAME ADMISSIONAL - AUX DE PRODUÇÃO Documento Diverso 25050812521413300000227432113 DOC IDENTIF Documento de Identificação 25050812521395300000227432111 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050812521376300000227432109 COMP RESID DANIEL Documento Diverso 25050812521360800000227432108 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25050812521344700000227432106 Petição Inicial Petição Inicial 25050812510541300000227431961 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS ARAUJO -
14/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA
-
14/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) F&F TEXTURAS ECOLOGICAS LTDA
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14/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ARAUJO
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c328cc3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória formulado pela parte autora, visando à realização de perícia técnica antes da realização da primeira audiência.
Alega a parte requerente que a antecipação da prova pericial se faz necessária.
Contudo, não vislumbro, neste momento processual, a presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, tampouco se justifica, na forma do art. 381 do CPC, a produção antecipada de prova pericial.
A perícia técnica, no caso concreto, trata-se de meio de prova que deverá ser oportunamente analisado no curso regular do processo, após a apresentação das manifestações iniciais das partes e, se for o caso, na audiência de saneamento e organização do processo.
Ademais, a antecipação da produção da prova pericial antes mesmo da realização da primeira audiência não se mostra imprescindível ou urgente, podendo ser avaliada no momento processual adequado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória para realização de perícia técnica neste momento processual.
Notifique-se a ré da audiência já designada.
NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS ARAUJO -
12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS ARAUJO
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12/05/2025 12:55
Não concedida a tutela provisória de evidência de DANIEL DOS SANTOS ARAUJO
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12/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100505-25.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:55
Audiência una designada (24/06/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
08/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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