TRT1 - 0100680-12.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 12/09/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA em 26/08/2025
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12/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fc458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se a parte autora no sentido de desistir do objeto da presente ação, conforme petição retro.
A ré não se opôs.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII do CPC.
A parte autora recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, §3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Em razão da movimentação indevida da máquina judiciária, os honorários serão suportados pela parte desistiu, no melhor entendimento do art. 90 do CPC e aplicação dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT, fixados, observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, em 05% sobre o valor atribuído à causa, a ser pago pelo autor ao patrono da ré.
Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ou indicar crédito em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), na forma do decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 pelo STF.
Custas pela parte autora, dispensada do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA -
11/08/2025 09:49
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA
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11/08/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,34
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11/08/2025 09:48
Extinto o processo por homologação de desistência
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08/08/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/08/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (NADA A OPOR AO ARQUIVAMENTO)
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28/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100680-12.2025.5.01.0471 : CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA : MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA DESTINATÁRIO(S): CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 12/08/2025 09:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS,.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA -
15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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15/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA LUCIA VIEIRA PEREIRA
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15/05/2025 10:24
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100680-12.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/05/2025 12:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/04/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/04/2025 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 16:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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