TRT1 - 0100529-68.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA em 16/09/2025
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15/09/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e96ed proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:baf4431, recebo o recurso ordinário interposto por JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA.
Ao recorrido, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA -
02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA
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02/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
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02/09/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/08/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA em 29/08/2025
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26/08/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b30b5fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA contra AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando os benefícios da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível. Custas, pelo autor, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$958,26), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.///// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA -
17/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA
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17/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
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17/08/2025 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,26
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17/08/2025 11:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
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17/08/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
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01/08/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/07/2025 13:22
Juntada a petição de Réplica
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31/07/2025 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA em 30/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100529-68.2025.5.01.0205 : JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA : AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 31/07/2025 08:35 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC. 10-Os reclamados deverão se manifestar acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto n. 15/2021.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA -
07/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
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07/05/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA
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07/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO VITRINE DE CAXIAS LTDA
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07/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE JUSTINO DA SILVA
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28/04/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-68.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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