TRT1 - 0100450-63.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bbec5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:bf7dbe8.
Intime-se a parte ré para, em 48 horas, comprovar o regular pagamento do parcelamento, nos termos do despacho de id. daf2886 Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD pelo valor de R$ 6.452,55. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA -
04/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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04/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 11/07/2025
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358fb9c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação #id:b4931f6.
Atente-se o exequente que o requerimento formulado já fora atendido na parte final do despacho #id:daf2886 ("Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (id. c8370f4), com as informações.") sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA -
08/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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08/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf2886 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:f083a14.
Assiste razão ao Executado, considerando que comprovado o recolhimento das custas judiciais (R$ 304,19), bem como da soma de R$ 4.424,63 (depósitos R$ 3.650,32 + R$ 774,31), que comporta a quitação dos honorários sucumbenciais (R$ 1.106,16) e do valor correspondente a 30% do crédito da parte autora (R$ 11.061,56 x30% = R$ 3.318,46).
Sendo assim, por cumpridos os requisitos do parcelamento, conforme disposto no despacho #id. 48317bf ("Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, : in verbis: ..."), reconsidero parte final do despacho id. be71d72 no tocante à ativação do SISBAJUD.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o devido o pagamento do saldo remanescente de R$ 7.743,09 em 6 parcelas iguais de R$ 1.290,51, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 15 de cada mês ou 1º dia útil subsequente, a partir do dia 15/7/2021, com previsão de término em 15/12/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Ressalta-se que, por já adiantada à Exequente importância superior a 30% do seu crédito (#id b4c8ca8 - R$ 4.424,63), o depósito a ser realizado em 15/7/2021 deverá ser destinado à quitação dos honorários advocatícios (R$ 1.106,16) e o remanescente à exequente.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (id. c8370f4), com as informações.
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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01/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 18:05
Expedido(a) alvará a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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24/06/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.424,63)
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24/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 23/06/2025
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16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae62102 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Observo que a reclamada não cumpriu escorreitamente o comando judicial do despacho de #id:48317bf no tocante ao depósito integral dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.106,16, depositando apenas uma parte da quantia (#id:22a0b07).
Venha a parte com a diferença ainda devida a título de honorários em 48 horas, sob pena de imediata execução.
Inerte, voltem conclusos determinação de ativação do SISBAJUD.
Com o cumprimento, voltem conclusos para homologação do parcelamento. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
13/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/06/2025
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11/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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10/06/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/06/2025
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02/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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02/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:36
Iniciada a execução
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26/05/2025 09:25
Homologada a liquidação
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25/05/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/05/2025 11:23
Encerrada a conclusão
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25/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81d3dd proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado retro, e, tratando-se de Sentença líquida, não modificada em grau recursal, aguarde-se o prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado, para pagamento pela Reclamada, do valor descrito na Sentença Id.4a8fba0, a vencer em 28/05/2025.
Registra-se que a Ré já foi citada na Sentença, para o pagamento.
Fica intimada a Ré, neste ato, para cumprimento da obrigação de fazer constante da Sentença Id.4a8fba0, devendo proceder ao registro da CTPS digital (Id.e365abb) da Autora para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 28/03/2024, comprovando nos autos o cumprimento em até 05 (cinco) dias da ciência, sob pena de expedição de ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 47 da CLT.
Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Registra-se, ainda, que a parte autora requereu, conforme consignado na Ata de Audiência Id.19984f1, o início da execução, caso não haja o pagamento espontâneo pela ré.
Transcorrido o prazo da Ré sem comprovação do pagamento espontâneo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” .
Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento.
Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 09:27
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/01/2025
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30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 28/01/2025
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24/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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23/01/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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21/01/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/01/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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09/12/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,35
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09/12/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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02/10/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/10/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação (informações)
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05/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICÍPIO DE MARICÁ em 12/08/2024
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24/07/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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18/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/07/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 21:52
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICÍPIO DE MARICÁ em 18/06/2024
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29/05/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA em 10/05/2024
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08/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/05/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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06/05/2024 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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02/05/2024 10:18
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANDREIA DE ARAUJO GONCALVES SILVA
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26/04/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
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