TRT1 - 0100548-52.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a0e06 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...)A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos das partes.
No mérito, negar provimento ao apelo do reclamante e, por maioria, negar provimento ao da reclamada.
Vencido o Relator, que dava parcial provimento ao recurso da reclamada para reformar a sentença, a fim de (1) reduzir o valor do quantum indenizatório para cinco vezes o último salário do autor, totalizando R$16.370,90, bem como para (2) determinar, apenas, a aplicação de juros de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, e, a partir da decisão que alterou o valor do quantum indenizatório, a incidência somente da taxa Selic, em consonância com a Súmula 439 do TST c/c decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Redigirá o acórdão o Desembargador José Luis Campos Xavier." Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Registrado o trânsito em julgado em 04/04/2025.
Mantida a sentença conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
29/04/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/04/2025 16:38
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/12/2024 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MARCOS DE SOUSA
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03/12/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MARCOS DE SOUSA
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03/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2024
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16/10/2024 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/10/2024 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/06/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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17/06/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da Reclamada)
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25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO MARCOS DE SOUSA em 24/05/2024
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14/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MARCOS DE SOUSA
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10/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/04/2024 09:34
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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29/04/2024 09:34
Conhecido o recurso de REGINALDO MARCOS DE SOUSA - CPF: *06.***.*60-59 e não provido
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18/04/2024 09:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:36
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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20/03/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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28/11/2023 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/11/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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