TRT1 - 0100709-25.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE CARVALHO DA SILVA em 05/08/2025
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22/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO CASA DAS CARNES DE ITABORAI LTDA
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21/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CARVALHO DA SILVA
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21/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2025 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/07/2025 07:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/07/2025 10:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/07/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70a352 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Com o término da situação de emergência sanitária, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em 19/10/2022, editou o Ato nº 35 revogando os Atos Normativos e Resoluções expedidos durante o período de pandemia.
Assim sendo, o Juízo tem a obrigação de designar audiência presencial, pelo que, mantenho o despacho de id 2a8a092, devendo a audiência ser realizada de forma presencial na vara, não havendo exceções conforme já constou expressamente no despacho acima referido. 2 - Determino que os patronos da autora regularizem a representação processual no que concerne à capacidade postulatória, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94, registrando-se que em caso de não ser efetuada a inscrição suplementar, deverão os advogados constituírem profissionais com a inscrição na Seção da OAB/RJ.
Registre-se por oportuno que não haverá notificações para os patronos sem prova de que possuem apenas 5 (cinco) processos na Seção do RJ, e o juízo observará a determinação legal no art. 791 da CLT.
ITABORAI/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CARVALHO DA SILVA -
11/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CARVALHO DA SILVA
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11/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO CASA DAS CARNES DE ITABORAI LTDA
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28/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO CASA DAS CARNES DE ITABORAI LTDA
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8a092 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 29/07/2025 às 10:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CARVALHO DA SILVA -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CARVALHO DA SILVA
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/05/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 10:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/05/2025 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/05/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100709-25.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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