TRT1 - 0100418-58.2019.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6946993 proferido nos autos.
Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar o depósito relativo dos 30% no prazo de 10 dias e os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais deverão ser depositados diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora, no prazo de 5 dias , dando-se ciência à ré. Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos deverão ser pagos em guia própria (Imposto de renda: DARF código 5936 / cota previdenciária: GPS código 2909/ custas: GRU código 18740-2) por ocasião da última parcela devida ao credor e comprovados nos autos no prazo de de dez dias. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e venham conclusos para sentença de extinção a execução. Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/06/2024 04:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2023 11:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 12/05/2023
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13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 12/05/2023
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11/05/2023 15:19
Juntada a petição de Contraminuta
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10/05/2023 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
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28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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28/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
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28/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/04/2023 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/04/2023 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
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04/04/2023 13:31
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2023 13:31
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
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03/04/2023 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2023 17:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2023 17:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/03/2023 08:13
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 13:42
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2022
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22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 21/11/2022
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17/11/2022 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
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08/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
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08/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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07/11/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA NEVES
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27/10/2022 13:48
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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27/10/2022 13:48
Conhecido o recurso de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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27/10/2022 13:48
Conhecido em parte o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA NEVES - CPF: *83.***.*14-33 e não provido
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13/10/2022 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
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12/09/2022 12:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:25
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/06/2022 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2022 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/02/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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