TRT1 - 0100677-84.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA em 22/05/2025
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0f313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA -
12/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA
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12/05/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/05/2025 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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12/05/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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08/07/2024 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2024 10:16
Iniciada a liquidação
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08/07/2024 10:16
Transitado em julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.980,10
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04/07/2024 10:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA
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04/07/2024 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/03/2024 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/12/2023 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA
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17/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/09/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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15/09/2023 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA em 05/09/2023
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29/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SALLES BARBOSA
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28/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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28/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/08/2023 11:54
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/08/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/08/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/08/2023 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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