TRT1 - 0101133-64.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2025 18:01
Expedido(a) mandado a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME A/C SIDNEY SEIXAS DE SANTANA, CPF: *66.***.*08-72
-
21/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/08/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 11:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANDERSON CARDOSO FRANCISCO em 02/07/2025
-
27/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf7639 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 25/06/2025: Reclamante - R$ 37.558,90 INSS - R$ 519,13 Honorários Advocatícios – R$ 3.811,50 Imposto de Renda - R$ 36,98 Custas - R$ 620,48 TOTAL - R$ 42.546,99 Intimem-se as partes, sendo as rés (condenadas solidariamente) para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDERSON CARDOSO FRANCISCO -
26/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
26/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
26/06/2025 09:51
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101133-64.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: SANDERSON CARDOSO FRANCISCO RECLAMADO: AMERICA FOOTBALL CLUB E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AMERICA FOOTBALL CLUB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
28/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
28/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
19/05/2025 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724979a proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDERSON CARDOSO FRANCISCO -
09/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
09/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/04/2025 13:11
Iniciada a liquidação
-
10/04/2025 13:11
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 02/04/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa911c proferida nos autos.
Vistos etc.
Por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nego seguimento ao Recurso Ordinário da 1ª Ré, por deserto (ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Intime-se RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
17/03/2025 10:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICA FOOTBALL CLUB
-
15/03/2025 21:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/03/2025 21:31
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/03/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101133-64.2023.5.01.0022 : SANDERSON CARDOSO FRANCISCO : AMERICA FOOTBALL CLUB E OUTROS (1) PROCESSO Nº 0101133-64.2023.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): SANDERSON CARDOSO FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 737bc54, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDERSON CARDOSO FRANCISCO -
10/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDERSON CARDOSO FRANCISCO em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
06/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
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06/02/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICA FOOTBALL CLUB
-
05/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME em 03/02/2025
-
09/12/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDERSON CARDOSO FRANCISCO em 05/12/2024
-
02/12/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
21/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
21/11/2024 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/11/2024 09:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
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21/11/2024 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
07/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 15:33
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2024 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101133-64.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: SANDERSON CARDOSO FRANCISCO RECLAMADO: AMERICA FOOTBALL CLUB E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SANDERSON CARDOSO FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 21/10/2024, às 14:30.Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo:Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09ID da reunião: 266 239 8395Senha de acesso: 22VTRJ1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados nosistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico deacordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOSDEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LUNA DE OLIVEIRA VALERIANIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
28/06/2024 14:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 14:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDERSON CARDOSO FRANCISCO em 27/06/2024
-
17/06/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
13/06/2024 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COEPA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA - ME
-
18/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
-
18/01/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON CARDOSO FRANCISCO
-
12/01/2024 10:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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