TRT1 - 0100592-19.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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11/08/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 07/08/2025
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02/08/2025 00:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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24/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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24/07/2025 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.039,64
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24/07/2025 18:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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24/07/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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10/06/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/06/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA em 27/05/2025
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19/05/2025 15:57
Audiência de instrução realizada (19/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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18/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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18/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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17/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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16/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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16/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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12/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72bedb4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (19/05/2025 10:45) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA -
06/05/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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06/05/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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06/05/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/05/2025 15:53
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 20:30
Juntada a petição de Réplica
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13/11/2024 20:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 20:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 06:52
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 06:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 14:22
Expedido(a) edital a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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02/09/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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22/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
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21/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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20/08/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100592-19.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA RECLAMADO: R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DAS DORES PEREIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 13/11/2024 09:55, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 24052419231265800000201243022). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) Por se tratar de audiência inicial, as partes ficam dispensadas de comparecimento. 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 7) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no A não juntada daqueles documentos implicará CPC, art 400. em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DAS DORES PEREIRA
-
28/06/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) R.A.PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
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24/05/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 19:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 09:55 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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