TRT1 - 0100508-95.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 10/09/2025
-
05/09/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
02/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5897ea proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.200,00.
Atentem-se as partes para a petição do perito, ante a requisição de documentos.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
01/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
-
01/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
01/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
-
26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 25/08/2025
-
22/08/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 15/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ACPCiv 0100508-95.2025.5.01.0204 RECLAMANTE: SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU RECLAMADO: I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista às partes, por 5 dias, da nova estimativa de honorários periciais.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
14/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
-
14/08/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
13/08/2025 19:56
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
13/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
-
06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
28/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
-
25/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
23/07/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
18/07/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:43
Juntada a petição de Réplica
-
15/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Quesitos e Assistente Técnico)
-
11/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf69eba proferido nos autos. Ante o ajustamento da pauta, redesigno o HORÁRIO da audiência de instrução, por teleconferência, do dia 26/11/2025, para as 09:30.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (26/11/2025 09:30), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o determinado em ata de audiência.
Intime-se o MPT.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
07/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
-
07/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
07/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/07/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2025 10:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/11/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2025 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2025 10:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2025 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Estado)
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100508-95.2025.5.01.0204 : SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU : I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO:SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência INICIAL, 04/07/2025 09:05, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário: ID 3632204780 e senha 085382), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitado intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
15/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
-
15/05/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
15/05/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2025 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcec0da proferido nos autos. Tendo em vista a indicação do Reclamado ESTADO DO RIO DE JANEIRO na inicial, mas que não consta nos registros do polo passivo do processo, fica intimado o Reclamante para dizer, em 5 dias, se pretende a inclusão do ente público no polo passivo, ou se deverá permanecer o polo passivo como composto, sob pena da manutenção do polo passivo como está.
Decorridos, designe-se audiência INICIAL, modo telepresencial.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se os Reclamado(s), com as cominações de praxe. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
05/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
05/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/04/2025 13:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100382-16.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:06
Processo nº 0100552-20.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:57
Processo nº 0100553-95.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:28
Processo nº 0100516-49.2025.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Oliveira Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:36
Processo nº 0100548-74.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Evelyn Ornellas Martins de Oliveir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 20:31