TRT1 - 0100645-38.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2025 09:30 SALA DE INSTRUÇÃO 2025 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/08/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 08:30 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/08/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:13
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 17:01
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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13/06/2025 17:01
Audiência una cancelada (04/07/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/05/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100645-38.2025.5.01.0411 : JEFFERSON SOARES FIGUEIRA CASIMIRO : VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON SOARES FIGUEIRA CASIMIRO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 04/07/2025 08:10 1ª Vara do Trabalho de Araruama RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000, 100% digital, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA LUCIANE FIGUEIREDO MARINHO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SOARES FIGUEIRA CASIMIRO -
02/05/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON SOARES FIGUEIRA CASIMIRO
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02/05/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/05/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/05/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100645-38.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:20
Audiência una designada (04/07/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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