TRT1 - 0100500-86.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO BOA VIAGEM LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON BRITO DE SOUZA em 15/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON BRITO DE SOUZA em 05/09/2025
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05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ba2e4 proferido nos autos.
Mantenho os termos da Ata de id 549d481. Intimem-se as partes para ciência. NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BRITO DE SOUZA -
04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOA VIAGEM LTDA
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04/09/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BRITO DE SOUZA
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04/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100500-86.2024.5.01.0226 RECLAMANTE: WELLINGTON BRITO DE SOUZA RECLAMADO: POSTO BOA VIAGEM LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON BRITO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da ata de audiência de id 549d481 realizada em 20/08/2025. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BRITO DE SOUZA -
22/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BRITO DE SOUZA
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20/08/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.287,89
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20/08/2025 16:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON BRITO DE SOUZA
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20/08/2025 16:15
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/08/2025 16:15
Audiência una realizada (20/08/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100500-86.2024.5.01.0226 RECLAMANTE: WELLINGTON BRITO DE SOUZA RECLAMADO: POSTO BOA VIAGEM LTDA DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON BRITO DE SOUZA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 20/08/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BRITO DE SOUZA -
23/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO BOA VIAGEM LTDA
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23/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BRITO DE SOUZA
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02/05/2025 09:08
Audiência una designada (20/08/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100500-86.2024.5.01.0226 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/04/2025 09:20
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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29/04/2025 17:31
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 01:57
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2024 16:52
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 16:52
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 12:13
Expedido(a) mandado a(o) POSTO BOA VIAGEM LTDA
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de POSTO BOA VIAGEM LTDA em 19/06/2024
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06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de WELLINGTON BRITO DE SOUZA em 05/06/2024
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27/05/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) POSTO BOA VIAGEM LTDA
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25/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BRITO DE SOUZA
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23/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/05/2024 20:47
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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