TRT1 - 0100667-73.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOISES ALVES em 15/09/2025
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02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALVES
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25/08/2025 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,52
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25/08/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES ALVES
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21/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/08/2025 09:16
Audiência una realizada (12/08/2025 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/08/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação (Município)
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09/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d2659 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da presença de ente público na relação processual, proceda-se à retificação do rito, passando a ser observado o procedimento ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT).
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/08/2025 às 13:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES ALVES -
06/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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06/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALVES
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06/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/05/2025 12:52
Audiência una designada (12/08/2025 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/05/2025 12:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100667-73.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 11:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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