TRT1 - 0101519-85.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101519-85.2024.5.01.0046 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2025
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22/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Avocação)
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06/08/2025 20:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
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25/07/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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25/07/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE sem efeito suspensivo
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23/07/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ECT)
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04/07/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
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27/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a6009 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o Reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: - adicional de periculosidade, no valor de 30% do salário-base da Reclamante (art. 193, p. 1º da CLT), parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em depósitos de FGTS, horas extras com adicional de 70%, adicional noturno de 60%, anuênios, trabalho em dias de repouso e finais de semana, férias com adicional e abono e 13º salários.
Condena-se a reclamada a retificar o PPP do reclamante conforme fundamentação.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei 8212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas deferidas ao Reclamante, salvo aquelas relativas a diferenças de férias e diferenças de FGTS.
Custas de R$ 2000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pela Ré, isenta.
Intimem-se as partes. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE -
26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
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26/06/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/06/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
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26/06/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
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26/06/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/06/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Remissivas)
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25/06/2025 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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24/06/2025 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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17/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14321e3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da petição da Reclamada de ID-4490149, a fim de preservar o contraditório.
Prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE -
16/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
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16/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (A PROVA EMPRESTADA)
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09/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
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06/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/06/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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06/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/06/2025 23:03
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265fdf8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentado o laudo pericial, por economia processual, desde já em pauta para encerramento da instrução.
As partes poderão se manifestar sobre o laudo em dez dias.
Em razão da tramitação digital deste processo, nos termos da Resolução nº 345/2020, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 24/06/2025 09:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Depoimentos: As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes deverão informar o Juízo para que seja designada uma breve audiência de conciliação por videoconferência.
Intimem-se as partes, inclusive pessoalmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE -
24/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
-
24/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:26
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149a27b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que já foi designada perícia na presente demanda, que inclusive ocorrerá em data breve, tendo o I.
Perito aceitado o encargo nos termos propostos pelo Juízo, deverá ser mantida a perícia designada, sem prejuízo da prova emprestada juntada pelo Reclamante sob ID-ff599cb, acerca da qual a Reclamada poderá se manifestar, no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a realização da diligência pericial. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE -
06/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
-
06/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 30/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 25/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
21/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios quesitos e ciência da data da perícia)
-
16/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
-
16/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/04/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
04/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/04/2025 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/04/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 23:20
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE em 03/02/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DAMAZIO RICARDO COITINHO COURE
-
14/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/01/2025 09:59
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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