TRT1 - 0100509-85.2025.5.01.0073
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS PEREIRA em 16/09/2025
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08/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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05/09/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS PEREIRA
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05/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-85.2025.5.01.0073 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301152400000238894228?instancia=1 -
02/09/2025 09:41
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/09/2025 09:39
Audiência una cancelada (17/09/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 01/09/2025
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29/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b60aebd proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela ré sob o ID 72dc48e, aduzindo que todas as atividades laborais desenvolvidas pelo autor se deram no município de DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Regularmente intimado, o autor manifestou-se nos termos da petição de ID bba6175, não se opondo ao reconhecimento da incompetência territorial aduzida pela ré.
Neste contexto e, à míngua de evidências de que o autor tenha de fato ativado-se em benefício da ré no município do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 651 da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar, arguida pela ré, para determinar a redistribuição da presente ação à uma das Varas do Trabalho da Comarca de DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes para ciência.
Após, remeta-se o processo nos termos da presente decisão para o seu regular processamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA -
28/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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28/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS PEREIRA
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28/08/2025 11:50
Acolhida a exceção de incompetência
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28/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/08/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ca739 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a arguição de exceção de incompetência em razão do lugar apresentada, suspenda-se o processo, nos termos do §1º do art. 800 da CLT.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS PEREIRA -
21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS PEREIRA
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21/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 19:08
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 18/06/2025
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31/05/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 09:14
Expedido(a) notificação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de IGOR DOS SANTOS PEREIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e0e33 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 17/09/2025 14:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS PEREIRA -
14/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DOS SANTOS PEREIRA
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14/05/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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14/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/05/2025 10:13
Audiência una designada (17/09/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 10:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 08:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-85.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 16:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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