TRT1 - 0100047-28.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d638d proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pelo autor, fixando o valor da condenação no total de R$176.965,24, conforme abaixo discriminado: R$ 143.596,01 , o valor do autor; R$ 23.481,42, o valor do INSS; R$ 7.480,38, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 506,15, o valor do IR; R$ 1.901,28, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA TERESA PAES PIMENTA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b987e42 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro da rescisão indireta do contrato de trabalho da autora operada em 14 de abril de 2022, face à projeção do aviso prévio, no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00. 2 - Intime, ainda, a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 3 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 4 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 5 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 6 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-54 -
30/04/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 20:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2023 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
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31/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TERESA PAES PIMENTA
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30/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/08/2023 13:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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15/08/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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13/06/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA TERESA PAES PIMENTA em 12/06/2023
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12/06/2023 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TERESA PAES PIMENTA
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29/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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23/05/2023 16:25
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
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27/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:57
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV MRLC ()
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28/02/2023 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/02/2023 19:27
Encerrada a conclusão
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13/11/2022 20:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/11/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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