TRT1 - 0100505-83.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 13:06
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GILSON A DA SILVA TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARTHUR ASSUNCAO SANTOS em 15/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARTHUR ASSUNCAO SANTOS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9db819f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id f0f0608).
Custas de R$ 130,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA - GILSON A DA SILVA TRANSPORTES LTDA -
01/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA
-
01/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON A DA SILVA TRANSPORTES LTDA
-
01/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ASSUNCAO SANTOS
-
01/07/2025 17:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/06/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/06/2025 14:04
Juntada a petição de Acordo
-
23/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc9b71 proferido nos autos.
Deixo de homologar, por ora, o termo de acordo id 3b81960.
Venham as partes com novo termo de acordo com a discriminação das verbas e sua natureza, devendo ainda, se for o caso, indicar os valores a serem recolhidos ao INSS.
Recebo a emenda substitutiva à inicial de ID 76f1c4e.
Assim, providencie a secretaria a atribuição de sigilo à petição inicial de ID 306f880.
Deverá a Secretaria realizar a retificação na autuação para inclusão do polo passivo.
Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA - GILSON A DA SILVA TRANSPORTES LTDA -
18/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA
-
18/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON A DA SILVA TRANSPORTES LTDA
-
18/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ASSUNCAO SANTOS
-
18/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2025 09:53
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2025 09:44
Audiência una cancelada (25/06/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 10:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA
-
16/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ASSUNCAO SANTOS
-
16/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:13
Audiência una designada (25/06/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2025 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/06/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2025 11:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100505-83.2025.5.01.0223 : ARTHUR ASSUNCAO SANTOS : RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ARTHUR ASSUNCAO SANTOS Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 30/06/2025 09:20 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR ASSUNCAO SANTOS -
06/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA
-
06/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RHM COMERCIAL AUTOMOTIVO LTDA
-
06/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ASSUNCAO SANTOS
-
06/05/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100505-83.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100324-45.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Antonio da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 21:21
Processo nº 0100324-45.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Antonio da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 12:30
Processo nº 0100492-06.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Messias Priotto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 13:22
Processo nº 0100531-69.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 00:37
Processo nº 0101471-31.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando Cavalcanti de Albuquerqu...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:23