TRT1 - 0100779-43.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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09/09/2025 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/08/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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18/08/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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05/08/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.711,13
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05/08/2025 10:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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05/08/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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10/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/06/2025 13:30
Juntada a petição de Réplica
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02/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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28/05/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9d590 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o reclamante, no prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA -
05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR RIBEIRO PEREIRA
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05/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-43.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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