TRT1 - 0100539-20.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 09:49
Expedido(a) mandado a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA
-
25/08/2025 10:34
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/08/2025 10:34
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARINA MOREIRA DE QUEIROZ em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARINA MOREIRA DE QUEIROZ em 11/06/2025
-
04/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA
-
04/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CARINA MOREIRA DE QUEIROZ
-
03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINA MOREIRA DE QUEIROZ
-
02/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
30/05/2025 17:04
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/05/2025 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/08/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/05/2025 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/08/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95a65d proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
Na inicial, a Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, sua reintegração imediata ao emprego, alegando que foi dispensada sem justa causa enquanto já se encontrava grávida, conforme comprovação médica anexada à petição inicial.
Sustenta que a dispensa violou seu direito à estabilidade provisória decorrente da gestação, nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, requerendo o restabelecimento do vínculo contratual.
Passa-se à análise.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando existir nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, trata-se de matéria que imprescinde da oitiva da outra parte e de instrução probatória, não sendo possível antecipação dos efeitos da tutela por cognição sumária.
Desta forma, não sendo possível no presente momento constatar-se o requisito da probabilidade do direito alegado pela Reclamante, como exige o art. 300 do CPC, resta indeferido, por ora, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a Reclamante para ciência da presente decisão.
No prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora deverá reapresentar nos autos a sua CTPS, eis que o documento ID ee1d714 encontra-se ilegível.
Após, inclua-se o feito em pauta, com as cautelas de praxe, e cite-se o Reclamado. ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA MOREIRA DE QUEIROZ -
05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINA MOREIRA DE QUEIROZ
-
05/05/2025 14:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARINA MOREIRA DE QUEIROZ
-
05/05/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/05/2025 21:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100541-08.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmar Morais de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 14:58
Processo nº 0100521-62.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Porto Romero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 18:48
Processo nº 0100540-05.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 22:29
Processo nº 0100802-25.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Garcia Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:54
Processo nº 0101417-36.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 12:21