TRT1 - 0100508-32.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) 57.623.272 CLEIDE DE GOIS DORNELAS
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22/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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22/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/09/2025 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 15/09/2025
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b848a1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER MARTINS DO CARMO -
04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) 57.623.272 CLEIDE DE GOIS DORNELAS
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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04/09/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER MARTINS DO CARMO sem efeito suspensivo
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de 57.623.272 CLEIDE DE GOIS DORNELAS em 29/08/2025
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28/08/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c17e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada ALEXANDER MARTINS DO CARMO em face de CLEIDE DE GOIS DORNELAS decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 757,92 pelo Reclamante, sobre o valor da causa R$ 37.896,00, dispensado em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 57.623.272 CLEIDE DE GOIS DORNELAS -
17/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) 57.623.272 CLEIDE DE GOIS DORNELAS
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17/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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17/08/2025 18:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 757,92
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17/08/2025 18:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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17/08/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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12/08/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/08/2025 09:00
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/08/2025 23:52
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ALEXANDER MARTINS DO CARMO em 14/05/2025
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07/05/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) 57.623.272 CLEIDE DE GOIS DORNELAS
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc147b6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 05/08/2025 09:10; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER MARTINS DO CARMO -
05/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MARTINS DO CARMO
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05/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100508-32.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:49
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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