TRT1 - 0101019-74.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA em 03/07/2025
-
18/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA
-
17/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
17/06/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101019-74.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS RECLAMADO: DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d1d8b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação em relação à segunda ré (POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA, CNPJ 50.***.***/0001-12) e julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS em face de DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA (CNPJ 40.***.***/0001-61), a fim de: i) reconhecer o vínculo de emprego entre a autora e a primeira ré, sendo a admissão em 12/05/2018, no cargo de vendedora, com salário no valor de R$ 1.741,94, e data de saída em 26/10/2023 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado); ii) condenar a primeira ré a pagar à autora: saldo de salário de 11 dias de setembro de 2023; salário integral de agosto de 2023; aviso prévio indenizado de 45 dias; férias proporcionais de 6/12 avos acrescidas de 1/3; férias vencidas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 10/12 avos; depósitos do FGTS de todo o período contratual e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização do período de estabilidade da gestante no período de 11/09/2023 a 08/06/2024; iii) condenar a primeira ré a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA
-
26/05/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA em 16/05/2025
-
16/05/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d8b6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação em relação à segunda ré (POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA, CNPJ 50.***.***/0001-12) e julgo procedente em parte a ação ajuizada por ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS em face de DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA (CNPJ 40.***.***/0001-61), a fim de: i) reconhecer o vínculo de emprego entre a autora e a primeira ré, sendo a admissão em 12/05/2018, no cargo de vendedora, com salário no valor de R$ 1.741,94, e data de saída em 26/10/2023 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado); ii) condenar a primeira ré a pagar à autora: saldo de salário de 11 dias de setembro de 2023; salário integral de agosto de 2023; aviso prévio indenizado de 45 dias; férias proporcionais de 6/12 avos acrescidas de 1/3; férias vencidas acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 10/12 avos; depósitos do FGTS de todo o período contratual e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização do período de estabilidade da gestante no período de 11/09/2023 a 08/06/2024; iii) condenar a primeira ré a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS -
02/05/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 19:29
Expedido(a) mandado a(o) DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA
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02/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
02/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
02/05/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/05/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
02/05/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
24/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
20/03/2025 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 16:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 17:19
Audiência de instrução realizada (06/03/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS em 28/01/2025
-
16/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
15/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
15/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
15/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
15/01/2025 12:57
Audiência de instrução designada (06/03/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
19/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
19/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
27/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/10/2024 14:27
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/10/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 19:43
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 19:43
Audiência una realizada (10/04/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/04/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
05/04/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/04/2024 09:02
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/03/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2024 15:31
Expedido(a) edital a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
21/02/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) CLEBER DOS SANTOS PEREIRA
-
21/02/2024 15:31
Expedido(a) mandado a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
07/02/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/02/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
02/02/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) POSTO 13 GNV CONVERTEDORA ZONA OESTE LTDA
-
02/02/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) DANNIGAS COMERCIO E SERVICOS DE GNV LTDA
-
02/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
16/11/2023 12:37
Audiência una designada (10/04/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 12:20
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/10/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE REGO DAS OLIVEIRAS
-
19/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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