TRT1 - 0100543-52.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 14:18
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA REBELO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8bc93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência (8 dias), dispensando-se, desde já, o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se com baixa.
Publique-se.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REBELO -
20/05/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REBELO
-
20/05/2025 23:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,24
-
20/05/2025 23:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLAUDIA REBELO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176a55a proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a ausência de documentos necessários e obrigatórios para o prosseguimento do feito (art. 58 do provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), intime-se a parte autora para adequação, apresentando procuração com assinatura válida (digital ou de próprio punho) em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestações, à conclusão para decisão.
Vindo a documentação, inclua-se o feito em pauta, com as cominações de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REBELO -
08/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REBELO
-
08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/05/2025 16:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/05/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100543-52.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 00:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 00:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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