TRT1 - 0100532-54.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA FRANCA
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11/09/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JM FARMA DA CHATUBA LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA FRANCA em 08/09/2025
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08/09/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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25/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA FRANCA
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25/08/2025 22:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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25/08/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/08/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd0fe4 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti,12/08/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA FRANCA -
12/08/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA FRANCA
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12/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/08/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 23:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100532-54.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA FRANCA RECLAMADO: JM FARMA DA CHATUBA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JM FARMA DA CHATUBA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:0307439, bem como da planilha de cálculos #id:d80cf3a, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 31 de julho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JM FARMA DA CHATUBA LTDA -
31/07/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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28/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JM FARMA DA CHATUBA LTDA em 24/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JM FARMA DA CHATUBA LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA FRANCA em 16/07/2025
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03/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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03/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0307439 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego havido as partes e condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, nos limites do pedido, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) proceder a anotação do contrato na CTPS autoral para o período de 25/11/2024 a 12/04/2025, na função de entregador, com salário de R$ 1.700,00 em dia e hora a serem designados pela secretaria da avara, a qual fica autorizada a efetuar a anotação de baixa em caso de inércia. b-) pagar, observado o salário de R$ 1.700,00, aviso prévio, saldo de salário de 12 dias do mês de março de 2025, férias proporcionais de 06/12 do período de 2024/2025, acrescidas de um terço; décimos terceiros proporcionais de 01/12 para 2024 e 03/12 para 2025. c-) recolher o FGTS do período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40%, e entregar as guias respectivas para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT. e-) pagar horas extras excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benefício ao autor, não computando no módulo semanal, as horas de trabalho consideradas para o módulo diário, para evitar bis in idem, com adicional de 50% as quais, por habituais, integram o cálculo dos RSRs, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros e FGTS com multa de 40%. *Observem-se a jornada ora fixada (segunda a sábado, das 08h às 16h30, com folga às quartas e dois domingos das 08h às 22h, sempre com 1 hora de intervalo para refeição), o salário-base e o divisor de 220.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimo terceiro salário, horas extras, RSR), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 180,79 pela reclamada, calculada sobre o valor da condenação de R$ 9.039,62.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA FRANCA -
02/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA FRANCA
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02/07/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,79
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02/07/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS DA SILVA FRANCA
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02/07/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DA SILVA FRANCA
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25/06/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/06/2025 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA FRANCA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA FRANCA
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16/05/2025 19:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS DA SILVA FRANCA
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16/05/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100532-54.2025.5.01.0227 : VINICIUS DA SILVA FRANCA : JM FARMA DA CHATUBA LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS DA SILVA FRANCA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 25/06/2025 10:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA FRANCA -
14/05/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DA SILVA FRANCA
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14/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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14/05/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) JM FARMA DA CHATUBA LTDA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100532-54.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 11:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:27
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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