TRT1 - 0101239-45.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de MACIEL DA SILVA SOUSA em 12/09/2025
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08/09/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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05/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) META NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa0a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 1.000,00, pelos réus, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL DA SILVA SOUSA -
29/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL DA SILVA SOUSA
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29/08/2025 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/08/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MACIEL DA SILVA SOUSA
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29/08/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a MACIEL DA SILVA SOUSA
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08/07/2025 15:38
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101239-45.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: MACIEL DA SILVA SOUSA RECLAMADO: META NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MACIEL DA SILVA SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (REDESIGNAÇÃO) Fica V.
Sª notificado(a) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT48RJ": 08/07/2025 09:30 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL DA SILVA SOUSA -
01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) META NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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01/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL DA SILVA SOUSA
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26/06/2025 16:17
Audiência de instrução designada (08/07/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 16:17
Audiência de instrução cancelada (07/07/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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15/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51a6f9c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por ora, mantenho a audiência designada.
Intime-se o Autor para ciência da certidão de id b8eb077, devendo fornecer o atual endereço do 2o.
Réu, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACIEL DA SILVA SOUSA -
02/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MACIEL DA SILVA SOUSA
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02/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/04/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 20:08
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE PINTO MONTEIRO
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27/02/2025 14:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/02/2025 14:57
Audiência de instrução designada (07/07/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 14:57
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 10:23
Juntada a petição de Réplica
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23/09/2024 17:12
Audiência de instrução designada (20/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 17:12
Audiência inicial realizada (23/09/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) META NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/06/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRA PINTO MONTEIRO
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26/06/2024 15:32
Audiência inicial designada (23/09/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:32
Audiência inicial realizada (26/06/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 13:45
Expedido(a) notificação a(o) META NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/12/2023 08:40
Audiência inicial designada (26/06/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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