TRT1 - 0101773-02.2017.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 22/09/2025
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16/09/2025 11:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101773-02.2017.5.01.0241 RECLAMANTE: LEONARDO DUARTE DAMATTO RECLAMADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SYNERGY GROUP CORP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os novos cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SYNERGY GROUP CORP -
08/09/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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08/09/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
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08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 28/08/2025
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05/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 31/07/2025
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16/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d56d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se o reclamante.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DUARTE DAMATTO -
15/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
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15/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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01/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407b658 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as reclamadas a virem com os extratos das contas vinculadas do obreiro, a teor do que dispõe a Súmula nº 461 do C.TST, no prazo de 5 dias, sob pena de serem acolhidos os valores apontados pelo autor em seus cálculos NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA MONTAGENS LTDA - ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
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30/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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30/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12d4f2 proferido nos autos.
Vistos, Analisando os cálculos/manifestações apresentados pelo Reclamante e Reclamado, observam-se em ambos incorreções que impossibilitam a adoção de um deles para homologação.
Logo, as seguintes incorreções devem ser retificadas: 1.
DA RECUPERAÇÃO PROVISÓRIA: Alega o réu que a 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro deferiu o processamento de recuperação judicial dos primeiro, segundo e terceiro reclamados, o que impossibilitaria o prosseguimento da presente ação.
Entretanto, a declaração de recuperação judicial não impede o andamento do presente feito, desde que não haja constrição de bens e direitos das executadas em questão.
Não cabe razão ao reclamado no particular; 2.
DO SALDO DE SALÁRIO: Alega o reclamado que o autor teria apurado incorretamente o valor do saldo de salário, já que o fez de forma integral (30 dias), quando a coisa julgada fixou que seria devido somente à razão de 11/30 avos.
Assiste razão ao réu, devendo o autor proceder com a retificação do quantitativo do saldo de salário conforme fixado na decisão de mérito (ID. 2307ef9 - Pág. 5); 3.
DO FGTS: O reclamado alega que, por não constar dos autos o extrato da conta vinculada do FGTS, não seria possível aferir se os quantitativos informados devidos a tal título e constantes dos cálculos autorais estariam corretos.
Assim, a fim de que execução no presente se dê pelos exatos valores devidos e ante o teor da Súmula nº 461 do C.TST, intimem-se as reclamadas a juntarem aos presentes autos o extrato da conta vinculada do fundo de garantia do obreiro, para que se verifique os depósitos faltantes, bem como o saldo da conta para fins de apuração do total da multa indenizatória de 40% ; 4.
DA MULTA DO ART. 1021 DO CPC: A reclamada EISA não concorda com a apuração, pelo reclamante em seus cálculos, da multa do art. 1021, §4º do CPC, aplicada na decisão de ID. f559ca0 - Pág. 32, alegando que ela somente seria devida à ré Petrobras Transportes S.A. - Transpetro, condenada subsidiariamente, conforme decisão de ID. f0e1646 - Pág. 20.
Com razão o réu, devendo o obreiro retificar os seus cálculos, devendo estar claro que a referida multa somente será devida pela ré subsidiária Petrobras Transportes S.A. - Transpetro; 5.
DOS JUROS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Quanto à impugnação patronal, o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial.
A própria Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu artigo 124, que apenas em relação à massa falida há limitação de juros até a decretação da falência, não havendo dispositivo semelhante que conceda o mesmo benefício às empresas em recuperação judicial.
Não assiste razão à reclamada; 6.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS: Irresigna-se o réu com os critérios de atualização monetária e aplicação dos juros adotados pelo reclamante em seus cálculos.
Inicialmente, cumpre destacar que a ADC nº 58 , de forma bem específica, conferiu interpretação “…conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).” (grifei) A “solução legislativa” veio em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, que, combinada ainda tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, fixou que, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se daria pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1o do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406 do CC.
Logo, considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até o dia 29/08/2024.
Após esta data, a correção monetária e juros observarão o disposto no art. 389, caput e parágrafo único e art. 406 ambos do CC, a partir da alteração promovida pela Lei 14.905/2024.
Tais índices foram corretamente adotados pelo autor em seus cálculos, não cabendo assim razão ao réu. Inicialmente, intimem-se as reclamadas a virem com os extratos das contas vinculadas do obreiro, a teor do que dispõe a Súmula nº 461 do C.TST, no prazo de 5 dias, sob pena de serem acolhidos os valores apontados pelo autor em seus cálculos.
Decorrido o prazo, intime-se o Reclamante a vir, no prazo de 10 dias, com novos cálculos com as correções acima apontadas.
Após, intime-se a parte contrária a se manifestar, em igual prazo. NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA MONTAGENS LTDA - ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
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11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/05/2025 21:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5423561) para Manifestação
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22/05/2025 15:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a75325 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA MONTAGENS LTDA - ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/05/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
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18/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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18/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
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18/02/2025 13:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/02/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 14/02/2025
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18/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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16/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
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16/12/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A.
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
-
03/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
-
11/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DUARTE DAMATTO
-
08/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/11/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/11/2024 09:32
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 09:19
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
04/11/2024 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2019 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário SYNERJET)
-
17/05/2019 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário DIGEX)
-
17/05/2019 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinario OCEANAIR)
-
17/05/2019 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário MARITIMA)
-
15/05/2019 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário Transpetro)
-
13/05/2019 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DUARTE DAMATTO - CPF: *89.***.*07-18 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de SYNERJET BRASIL LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA PETRO-UM S.A. em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DUARTE DAMATTO em 26/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Edital em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Edital em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 14/03/2019
-
14/03/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
27/02/2019 16:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO DUARTE DAMATTO
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27/02/2019 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO DUARTE DAMATTO
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11/01/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação OCEANAIR)
-
17/12/2018 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
13/12/2018 13:07
Audiência instrução realizada (13/12/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2018 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 13:41
Audiência instrução designada (13/12/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2018 13:40
Audiência inicial realizada (03/09/2018 09:26 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2018 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 09:29
Audiência inicial designada (03/09/2018 09:26 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2018 14:19
Audiência inicial realizada (08/08/2018 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/08/2018 07:47
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2018 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2018 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2018 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2018 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2018 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2018 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2018 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2018 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/04/2018 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/04/2018 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2018 17:50
Audiência inicial designada (08/08/2018 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2018 17:43
Audiência inicial realizada (02/04/2018 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2018 08:45
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2018 08:43
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2018 08:41
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2018 08:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2018 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2018 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2018 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 10:35
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Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/11/2017 10:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/11/2017 23:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEONARDO DUARTE DAMATTO - CPF: *89.***.*07-18
-
13/11/2017 14:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/11/2017 13:44
Audiência inicial designada (02/04/2018 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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