TRT1 - 0100662-67.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101228-62.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300173400000237512835?instancia=1 -
20/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 22:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9daea5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelos terceiros interessados, #id:a3a83ff, #id:b841163, #id:5b42d1d, em 15/07/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Agravos de Petição dos terceiros interessados por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) agravados.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GUIMARAES DA MOTTA -
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
06/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
06/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA em 21/07/2025
-
15/07/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 19:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d0900 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONÇA CPF *76.***.*11-38, JOÃO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA CPF *65.***.*15-04, CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA CPF *41.***.*88-07, MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA CPF *42.***.*65-15 e LUS CASA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 09.***.***/0001-10.
Regularmente citados, os suscitados manifestaram-se nos autos.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA e MEDILCASA PARTICIPAÇÕES LTDA, sendo processada a execução por acordo judicial inadimplido, realizado por ambas as rés.
A ata de assembleia da primeira ré de id 9e3804c comprova que João Marcos de Souza Almeida, Lucia Carla Bastos, Carla Maria de Souza e Medicalcasa Participações são seus únicos acionistas.
Em que pese a suscitada Maria Izabel Bastos de Souza figurar na ata de assembleia como vice-presidente da primeira ré, não há prova nos autos de que seja acionista, já que há previsão no estatuto que a diretoria executiva poderá ser composta de membros acionistas ou não.
Também não há provas nos autos que o suscitado Lus Casa Participações Ltda é sócio ou acionistas das reclamadas.
Na fase instrutória as rés não juntaram aos autos seus atos constitutivos.
Desta forma, por ora, indefiro a inclusão no polo passivo dos suscitados MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA e LUS CASA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar acionistas LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONÇA CPF *76.***.*11-38, JOÃO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA CPF *65.***.*15-04, CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA CPF *41.***.*88-07.
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, e responsabilizar pessoalmente os acionistas LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONÇA CPF *76.***.*11-38, JOÃO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA CPF *65.***.*15-04, CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA CPF *41.***.*88-07, Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GUIMARAES DA MOTTA -
04/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
04/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
04/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
04/07/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
08/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/05/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5149638 proferido nos autos.
Vistos, Contestado pelos suscitados o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das rés instaurado pela exequente, intime-se-a para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA GUIMARAES DA MOTTA -
02/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
02/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/05/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 17/12/2024
-
13/12/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/12/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUS CASA PARTICIPACOES LTDA
-
07/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA
-
07/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
07/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
07/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
06/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
04/11/2024 11:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
30/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
03/10/2024 16:28
Expedido(a) ofício a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
-
02/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/03/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
04/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/02/2024 16:37
Iniciada a execução
-
09/02/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
07/02/2024 16:00
Homologada a liquidação
-
07/02/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/02/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/01/2024 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/01/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA em 25/01/2024
-
18/12/2023 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
18/12/2023 16:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
18/12/2023 16:31
Homologada a Transação
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18/12/2023 16:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/12/2023 14:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 22:52
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 20:41
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
15/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA em 14/11/2023
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07/11/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA em 27/10/2023
-
23/10/2023 09:50
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
20/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
19/10/2023 15:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
18/10/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 12/09/2023
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA GUIMARAES DA MOTTA em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
20/08/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
20/08/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA GUIMARAES DA MOTTA
-
24/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/07/2023 13:11
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/07/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/12/2023 14:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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