TRT1 - 0100468-65.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/07/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100468-65.2017.5.01.0052 : ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA : MASTER BRASIL S.A.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MASTER BRASIL S.A., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar a contraminuta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASTER BRASIL S.A. -
19/05/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS
-
19/05/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) MASTER BRASIL S.A.
-
16/05/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/05/2025 12:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2001259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado o reclamante em 20/04/22 (ID. 49ccc6a) para que indicasse novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, aguardou-se, até a presente data, sem que a parte autora apresentasse qualquer tipo de manifestação no processo, deixando o feito completamente inerte.
Nas situações, como a presente, em que a liquidação/execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente na Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inseriu o art. 11-A na CLT e o § 1º do artigo 884 da CLT e, de resto, conforme entendimento pacificado pela Súmula n.º 327 do E.
STF, razão pela qual não prevalece, in casu, a Súmula n.º 114 do C.
TST. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter indicado novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, contudo, nada requereu.
De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo.
Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução podia ser promovida de ofício pelo juiz (antigo artigo 878 da CLT).
Todavia tal determinação foi expressamente revogada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que corrobora que o princípio do impulso oficial não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, é de rigor o entendimento de que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo.
Assim, decorridos mais de dois anos desde a derradeira intimação da parte sem qualquer iniciativa do reclamante em dar prosseguimento ao feito, decreto a extinção da pretensão executiva, em face da prescrição intercorrente, com base na Súmula 327 do excelso Supremo Tribunal Federal, art. 11-A da CLT e nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c o artigo 40, § 4º da lei 6.830/81 e artigo 487, II do CPC/15. Não há saldo nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e, no decurso do prazo recursal sem manifestação do interessado, exclua-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST, levante-se eventuais penhoras e remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, com as cautelas de praxe.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA -
02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
02/05/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/05/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/03/2024 12:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/03/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/11/2023 14:22
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/11/2023 14:21
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2023 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2023 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/04/2022 23:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/04/2022 12:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/04/2022 12:27
Encerrada a conclusão
-
23/04/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA em 20/04/2022
-
04/03/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
26/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS em 25/02/2022
-
04/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 09:34
Expedido(a) edital a(o) MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS
-
02/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 31/01/2022
-
07/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA em 02/12/2021
-
23/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 07:42
Expedido(a) edital a(o) MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS
-
22/11/2021 07:42
Expedido(a) notificação a(o) MASTER BRASIL S.A.
-
20/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 08:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS em 17/11/2021
-
21/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:54
Expedido(a) edital a(o) MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS
-
19/10/2021 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2020 19:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2020 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2020 11:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA em 13/05/2020
-
28/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
21/02/2020 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento da execução)
-
10/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 08/11/2019
-
14/10/2019 10:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
11/09/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
19/07/2019 13:43
Encerrada a conclusão
-
18/07/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/07/2019 09:33
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
08/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 17:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/05/2019 12:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/05/2019 12:09
Encerrada a conclusão
-
24/05/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/05/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
-
14/05/2019 14:32
Encerrada a conclusão
-
13/05/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/04/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
14/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 12/04/2019 23:59:59
-
20/03/2019 13:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/03/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/03/2019 13:52
Iniciada a execução
-
11/03/2019 13:52
Iniciada a liquidação
-
11/03/2019 13:52
Transitado em julgado em 28/02/2019
-
08/03/2019 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2018 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 31/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Edital em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*62-06 sem efeito suspensivo
-
30/07/2018 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/07/2018 10:32
Encerrada a conclusão
-
30/07/2018 10:31
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. na pessoa do sócio MARCIO LAEST DUARTE DOS SANTOS em 24/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. na pessoa do sócio VANESSA FARIAS BARTILOTTI em 24/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de MASTER BRASIL S.A. em 23/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA em 20/07/2018 23:59:59
-
11/07/2018 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 11/07/2018
-
11/07/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 41.72
-
05/07/2018 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
05/07/2018 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRESSA FRANKLIN DE OLIVEIRA
-
30/05/2018 13:45
Audiência una realizada (30/05/2018 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2018 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
23/05/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/03/2018 09:14
Recebido(a) o(a) carta precatória do(a) terceiro Interessado por retorno de diligência
-
25/01/2018 16:42
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
05/12/2017 13:52
Audiência una designada (30/05/2018 10:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2017 13:48
Audiência una realizada (05/12/2017 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2017 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/04/2017 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) advogado do autor
-
03/04/2017 11:52
Audiência una designada (05/12/2017 08:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2017 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100170-66.2021.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2021 14:26
Processo nº 0100533-17.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento do Carmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 19:16
Processo nº 0100279-75.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 10:34
Processo nº 0100888-94.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edeilson Sousa da Trindade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 18:14
Processo nº 0100468-65.2017.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 08:40