TRT1 - 0101164-05.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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17/06/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR DE OLIVEIRA ALVES sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME em 16/06/2025
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10/06/2025 08:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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02/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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02/06/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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02/06/2025 12:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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02/06/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/05/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA ALVES em 26/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c519cd9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de Id. 5182f89, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA ALVES -
15/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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15/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/05/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/05/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f5999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 24.649,41 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 20.102,46 líquidos devido à parte autora, R$ 2.015,27 devidos à Previdência Social, R$ 2.048,36 de honorários líquidos ao patrono da parte autora e R$ 483,32 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE OLIVEIRA ALVES -
06/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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06/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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06/05/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,32
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06/05/2025 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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06/05/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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31/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/03/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 09:41
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 11:38
Audiência de instrução designada (13/03/2025 09:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 09:22
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:18
Audiência de instrução designada (04/02/2025 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:27
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 05:36
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME em 30/10/2024
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR DE OLIVEIRA ALVES em 17/10/2024
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO CARE GESTAO E LOGISTICA DE APOIO EM SAUDE EIRELI - ME
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08/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
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08/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:54
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/09/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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