TRT1 - 0100498-51.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGNA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS LEAL em 12/09/2025
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29/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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21/08/2025 14:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS LEAL
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20/08/2025 17:46
Homologada a liquidação
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18/08/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/07/2025 08:46
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 22/07/2025
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30/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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23/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e4d5f proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Indefiro o requerimento de tutela de urgência requerido, por não presentes os pressupostos específicos que imponha a supressão do contraditório neste momento.
Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reclamante para manifestação em 8 dias.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Após, venham conclusos para sentença homologatória de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS LEAL -
18/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGNA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS LEAL
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18/06/2025 13:44
Não concedida a tutela provisória de evidência de MAGNA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS LEAL
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100498-51.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2025 16:19
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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