TRT1 - 0101065-39.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO AMARAL em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE VIANA DA SILVA em 10/07/2025
-
26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101065-39.2023.5.01.0241 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALINE VIANA DA SILVA RECORRIDO: RENATO AMARAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE VIANA DA SILVA -
25/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AMARAL
-
25/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIANA DA SILVA
-
24/06/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO AMARAL - CPF: *79.***.*22-72
-
16/06/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Em Mesa3 13h ()
-
15/06/2025 22:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE VIANA DA SILVA em 20/05/2025
-
14/05/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101065-39.2023.5.01.0241 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALINE VIANA DA SILVA RECORRIDO: RENATO AMARAL ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela autora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 05/03/2010 a 10/01/2024, data que já considera a projeção do aviso prévio; que deverá ser devidamente anotado em sua CTPS; e (ii) condenar este nos limites do marco prescricional definido em 12/12/18, ao pagamento do aviso prévio de 72 dias, 13º salário integral de 2018 a 2023, férias integrais em dobro referentes aos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, integrais simples referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, e proporcionais (10/12) referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, todas acrescidas do terço constitucional, FGTS acrescido da indenização de 40%, multa do artigo 477 da CLT e indenização substitutiva do seguro desemprego, além de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Vencida a Juíza convocada Gabriela Canellas Cavalcanti que manteria a sentença pelos seus próprios fundamentos.
A anotação da CTPS deverá ser feita pelo réu, observando a projeção do aviso prévio, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho de origem designar data e horário para que as partes compareçam, a autora portando sua carteira, intimando-as pessoalmente, além dos advogados pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em benefício da reclamante.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$400,00,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00 nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE VIANA DA SILVA -
06/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO AMARAL
-
06/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE VIANA DA SILVA
-
30/04/2025 15:16
Conhecido o recurso de ALINE VIANA DA SILVA - CPF: *80.***.*28-62 e provido em parte
-
02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
-
21/12/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
27/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100385-75.2017.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Mariana Farany Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2017 02:01
Processo nº 0100353-37.2022.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2022 12:05
Processo nº 0100855-67.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kevim Silva Donato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 23:00
Processo nº 0100353-37.2022.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Freire Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:37
Processo nº 0100111-12.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Kelvin Lucio Salvador
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 19:41