TRT1 - 0100902-77.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA ARAUJO
-
05/09/2025 16:19
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2025 14:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
05/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
01/09/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 18:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) ATUALIZE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
19/08/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) GRAPH TECH INFORMATICA DE ITAOCARA LTDA
-
19/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA ARAUJO
-
19/08/2025 13:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/08/2025 13:34
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 14:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
19/08/2025 13:34
Audiência una por videoconferência cancelada (20/08/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
19/08/2025 13:04
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100902-77.2025.5.01.0471 RECLAMANTE: LUCAS DE SOUZA ARAUJO RECLAMADO: GRAPH TECH INFORMATICA DE ITAOCARA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS DE SOUZA ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão Id f5ac5d5: "...Mantenho a decisão de Id 3318989 pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a vindoura audiência já designada nos autos..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA ARAUJO -
27/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA ARAUJO
-
27/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3318989 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte Reclamante pleiteia a tutela de urgência nos termos da inicial, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego.
Requer, ainda, liminarmente, o lançamento de constrição sobre veículo da primeira reclamada, nos termos em que narra em sua peça inaugural.
Não há prova inequívoca dos fatos alegados na inicial, principalmente quanto à forma de rescisão do contrato de trabalho, o que demanda instrução exauriente, incompatível com o provimento antecipatório requerido.
Quanto ao arresto de veículo da primeira reclamada, não há nos autos prova que possa embasar a restrição de bem de parte que sequer teve oportunidade de apresentar defesa.
Assim, indefiro o requerimento de arresto.
Assim, ausentes os requisitos legais, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Em pauta de iniciais, intimando-se o Autor e citando-se as Reclamadas.
ITAPERUNA/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA ARAUJO -
20/05/2025 14:38
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 10:50 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
20/05/2025 13:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA ARAUJO
-
20/05/2025 08:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS DE SOUZA ARAUJO
-
20/05/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
20/05/2025 08:03
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-77.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100431-15.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Jamel Saliba de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 17:01
Processo nº 0100532-73.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giselle Mick Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 15:42
Processo nº 0100011-93.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Barreiros de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2022 17:11
Processo nº 0100011-93.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Barreiros de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 10:11
Processo nº 0100352-21.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 22:24