TRT1 - 0100593-54.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO em 22/09/2025
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12/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d9ee8 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a citação seja realizada por meio eletrônico, as partes deverão observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO -
11/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/09/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO
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11/09/2025 09:57
Audiência una designada (22/10/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2025 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO
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11/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/09/2025 00:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2025 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/08/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 18:25
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 18:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/07/2025 13:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/07/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/07/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2025 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/06/2025 14:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/06/2025 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100593-54.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO RECLAMADO: IMPERIO IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO: ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 24/06/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s5 ID: 296 168 1501 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6)Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO:1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ARIANA ALVES CAMPOS CARVALHO DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO -
09/06/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO IPANEMA BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO em 21/05/2025
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19/05/2025 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100593-54.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA REMIGIO
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12/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/05/2025 14:10
Audiência una cancelada (09/06/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:00
Audiência una designada (09/06/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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