TRT1 - 0100715-33.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 19:59
Iniciada a execução
-
05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
11/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
08/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100715-33.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca da petição ID 3ef1692, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA -
26/06/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA
-
25/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARINA AUGUSTO em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35669d proferido nos autos.
Vistos etc.
Despacho, nesta data, a petição ID a8f5c98.
Tendo em vista o interesse demonstrado pela ré no parcelamento da execução e considerando os termos do art. 916, §1º, CPC/2015, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o requerido em 5 dias, devendo no mesmo prazo informar os dados bancários necessários para que os alvarás sejam expedidos com autorização de transferência bancária (Banco, número da conta corrente/poupança, agência, nome e CPF/CNPJ do favorecido) ressalvando que, em sendo indicada a conta do patrono, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Pretendendo o exequente apresentar impugnação à sentença homologatória, fica desde já ciente de que deverá fazê-lo no prazo acima referido de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, eis que o parcelamento não se trata de mera garantia, mas de pagamento da execução.
Concordando o autor ou decorrido o prazo in albis, defiro o parcelamento requerido, que se refere ao valor total da execução.
Expeça-se alvará da(s) guia(s) de depósito(s) existente(s) ficando, desde já autorizada a expedição dos alvarás em favor do reclamante e Fazenda Nacional a cada depósito comprovado, observando-se o limite de seus créditos conforme demonstrativo ID aa37031 intimando-se para ciência.
Intime-se, no mesmo momento a ré para ciência do deferimento do parcelamento, cabendo-lhe realizar os depósitos das demais parcelas a cada 30 dias, todas acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos exatos termos do artigo 916 e seguintes do CPC.
Descumprido o parcelamento será acrescida ao valor das prestações não pagas a multa de 10%, conforme previsto no parágrafo 5º, inciso II, do mencionado artigo, iniciando-se a execução imediatamente.
Faculta-se ao exequente interessado a comunicação do descumprimento a qualquer momento nos autos.
Quando integralmente pago o valor devido, o feito será extinto, procedendo-se à baixa e arquivamento dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS -
24/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
24/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fe1dc0 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID aa37031 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 21.571,05, sendo R$ 14.931,29 de crédito líquido autoral, R$ 3.790,43 de FGTS a ser depositado na conta vinculada, R$ 2.147,03 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 398,30 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 304,00 de custas.
Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela autora do patrono da ré, no valor de R$ 165,97, registro que à reclamante foi deferido o benefício da gratuidade de justiça na sentença liquidanda, assim como a suspensão da sua exigibilidade por dois anos, contados do trânsito em julgado e com a extinção da obrigação no seu decurso, se não demonstrada pelo credor a alteração da situação de insuficiência de recursos, como previsto no art. 791-A, §4º, da CLT.
Registro, ainda, que o Pleno do Eg TRT, ao julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nos autos do Processo 0102282-40.2018.5.01.0000 considerou a atribuição do ônus a quem teve deferida a gratuidade é inconstitucional.
Assim, não é o caso de sua dedução ou compensação.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo as rés, solidárias, para efetuarem o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA - MARINA AUGUSTO -
16/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARINA AUGUSTO
-
16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA
-
16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
16/06/2025 09:16
Homologada a liquidação
-
15/06/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARINA AUGUSTO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS em 12/06/2025
-
30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100715-33.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos elaborados pela contadoria da vara de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a parte autora indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS -
29/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINA AUGUSTO
-
29/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA
-
29/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100715-33.2024.5.01.0074 : ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS : GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprir a obrigação de fazer e proceder à retificação da admissão na CTPS da autora, para constar o dia 27/02/2023.
Ainda, deverá retificar o tipo de contrato, para constar o contrato por prazo indeterminado, e o salário de R$1.846,37.
Por fim, deverá registrar o desligamento na carteira profissional, com a data de 23/06/2024 (projetado o aviso prévio de 33 dias, na forma da Lei 12.506/11 e OJ 82 da SDI-1 do TST), comprovando nos autos no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA -
05/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA
-
05/05/2025 14:58
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 14:58
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARINA AUGUSTO em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS em 02/05/2025
-
11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARINA AUGUSTO
-
10/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA
-
10/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
10/04/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
-
10/04/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
10/04/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
04/02/2025 23:42
Juntada a petição de Réplica
-
31/01/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/12/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 23:30
Juntada a petição de Contestação
-
09/12/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MARINA AUGUSTO
-
16/08/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO FRANCHETTO PEREIRA
-
16/08/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
16/08/2024 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
15/08/2024 11:55
Expedido(a) alvará a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
09/08/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
31/07/2024 15:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
31/07/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/07/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/07/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
02/07/2024 17:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA PRISCILA DO NASCIMENTO SANTOS
-
26/06/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/06/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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