TRT1 - 0100472-94.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de STARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS em 27/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be3d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO DOS SANTOS -
13/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) STARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS
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13/08/2025 12:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/08/2025 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2025 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 10:37
Juntada a petição de Acordo
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de STARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025
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02/06/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO DOS SANTOS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) STARKER KAFFEE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DOS SANTOS
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16/05/2025 19:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/04/2025 14:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100472-94.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/04/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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