TRT1 - 0100832-45.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55e209 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da 1ª reclamada id 8c87d4c fixando o valor da condenação em R$ 11.421,65, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
23/03/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA em 28/08/2024
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25/08/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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18/07/2024 19:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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26/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 10:22
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA em 05/03/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/02/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA
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21/02/2024 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57
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24/01/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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22/01/2024 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/12/2023
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06/12/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA em 30/11/2023
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26/11/2023 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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16/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA
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16/11/2023 11:14
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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16/11/2023 11:14
Conhecido o recurso de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-57 e provido em parte
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16/11/2023 11:14
Conhecido o recurso de ROMICINAIDE DE FATIMA OLIVEIRA - CPF: *97.***.*10-59 e provido em parte
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/11/2023
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25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
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24/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:52
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn (Vista) ()
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22/08/2023 13:36
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/07/2023 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:48
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
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14/07/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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