TRT1 - 0101016-98.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101016-98.2021.5.01.0004 RECLAMANTE: SIMONE PEREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S):SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho no dia 03/06/2025, às 11h30min, para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a), nos termos do acórdão de ID add021c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCUS TEIXEIRA MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e2d9c proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante id 5af4b39 fixando o valor da condenação em R$ 7.650,52, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE PEREIRA -
27/03/2025 05:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/03/2025 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 23:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 28/06/2024
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17/06/2024 08:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2024 08:38
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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12/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PEREIRA
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12/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PEREIRA
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12/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 24/05/2024
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23/05/2024 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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13/05/2024 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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02/02/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE PEREIRA em 01/02/2024
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01/02/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/02/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LX CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
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19/12/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PEREIRA
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19/12/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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14/12/2023 19:34
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e provido
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14/12/2023 19:34
Conhecido o recurso de SIMONE PEREIRA - CPF: *91.***.*49-06 e provido em parte
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07/12/2023 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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06/10/2023 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/09/2023 18:20
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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27/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE PEREIRA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 25/09/2023
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13/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PEREIRA
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12/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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11/09/2023 15:26
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e provido
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01/09/2023 14:42
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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30/08/2023 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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