TRT1 - 0100538-51.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 447,40
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08/07/2025 08:37
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/07/2025 13:06
Audiência una realizada (01/07/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS em 24/06/2025
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11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100538-51.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS RECLAMADO: 26.455.627 LINDOMAR DA SILVA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100538-51.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS 26.455.627 LINDOMAR DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Expediente enviado por outro meio Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 01/07/2025 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25060216560173000000229762892 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25051619180051600000228258974 Intimação Intimação 25050901052950600000227498363 Despacho Despacho 25050609133188600000227136511 Certidão de Distribuição Certidão 25050217145364900000226953210 COMPROVANTE DE PAGAMENTO MATHEUS SIMÕES Documento Diverso 25050217131365500000226952987 PROCURAÇÃO MATHEUS SIMÕES FERREIRA DE FREITAS (2) Procuração 25050217131343600000226952985 IDENTIDADE MATHEUS SIMÕES FERREIRA DE FREITAS Documento de Identificação 25050217131325700000226952984 Declaração de residencia assinada Documento Diverso 25050217131303000000226952983 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MATHEUS SIMÕES FERREIRA DE FREITAS (2) Declaração de Hipossuficiência 25050217131274800000226952982 Petição Inicial Petição Inicial 25050217101009100000226952664 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 10/06/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS -
10/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) 26.455.627 LINDOMAR DA SILVA
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10/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS
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04/06/2025 23:26
Audiência una designada (01/07/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 23:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 19:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b42e5b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias, visto que indica horários diversos nos capítulos "DO CONTRATO DE TRABALHO" e "DAS HORAS EXTRAS"; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS -
09/05/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SIMOES FERREIRA DE FREITAS
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09/05/2025 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/05/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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