TRT1 - 0100336-36.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 19/09/2025
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11/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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10/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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10/09/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/09/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/08/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SALOMAO DE LUCENA ASSIS em 11/07/2025
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11/07/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa5548b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALOMAO DE LUCENA ASSIS -
27/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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27/06/2025 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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27/06/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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09/06/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef16037 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALOMAO DE LUCENA ASSIS -
29/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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29/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SALOMAO DE LUCENA ASSIS em 19/05/2025
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13/05/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afe635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3 e no FGTS; . horas intervalares; . depósitos faltantes de FGTS; . indenização por danos morais, em razão da ausência de fornecimento de equipamentos de segurança em condições adequadas; . indenização por danos morais em razão da jornada excessiva, sem possibilidade de fazer uso do banco de horas.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação, arbitrados em: . 5% sobre o valor da condenação, em benefício do advogado da parte autora; . 5% sobre os valores indicados na inicial para os pedidos julgados improcedentes, em benefício do advogado da reclamada.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALOMAO DE LUCENA ASSIS -
05/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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05/05/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/05/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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11/04/2025 21:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/04/2025 14:01
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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29/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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29/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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29/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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17/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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16/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2024 16:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/05/2024 10:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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10/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SALOMAO DE LUCENA ASSIS
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09/04/2024 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/05/2024 10:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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