TST - 0101491-78.2017.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:02
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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18/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA
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18/05/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/05/2025 09:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 661,17)
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16/05/2025 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.584,96)
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13/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecf36be proferida nos autos.
Considerando-se o acordo homologado junto ao TST sob o id d5ec5b9, conforme petição de acordo das partes sob o id c0f189f, intime-se o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Intime-se a reclamada para fornecer seus dados bancários, em 05 dias, para eventual expedição de alvará do saldo remanescente do depósito recursal Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante e INSS conforme homologação do acordo, para levantamento do depósito recursal de id 3069eea , sem acréscimo legal, determinado na sentença homologatória do acordo, bem como depósito judicial de id 12dc848, com acréscimos legias, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Havendo saldo remanescente referente ao depósito recursal de id 3069eea, libere-se à reclamada, observando-se a conta corrente indicada.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.
Após, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 10:48
Transitado em julgado em 15/04/2025
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06/05/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2019 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/05/2019 23:59:59
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14/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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09/05/2019 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/04/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 07:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*15-61 sem efeito suspensivo
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27/04/2019 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*15-61 sem efeito suspensivo
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25/04/2019 15:28
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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16/04/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 15:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/04/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
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03/04/2019 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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01/04/2019 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA
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01/04/2019 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA
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18/02/2019 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2019 13:42
Audiência instrução realizada (14/02/2019 10:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2019 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/02/2019 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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16/10/2018 16:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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16/10/2018 08:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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04/10/2018 18:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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23/08/2018 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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15/08/2018 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/07/2018 01:49
Decorrido o prazo de RAYSSA PEREIRA MATIAS DE OLIVEIRA em 04/07/2018 23:59:59
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02/07/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2018 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 13:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/06/2018 13:48
Encerrada a conclusão
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06/06/2018 11:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/05/2018 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 14:40
Audiência inicial realizada (15/05/2018 13:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2018 13:44
Audiência instrução redesignada (14/02/2019 10:00 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2018 15:47
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2018 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2018 10:05
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2017 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/09/2017 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/09/2017 16:16
Audiência inicial designada (15/05/2018 13:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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