TRT1 - 0101460-82.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddee5c7 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 26ca051, interposto em 15/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 14/5/2025 Procuração: ID 26ca051 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
27/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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27/05/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO VALERIO LINS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 26/05/2025
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15/05/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d102518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, acolhe-se a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria e julga-se EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas mínimas de R$10,64 pelo autor, dispensado. (CLT, art. 789,caput).
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
12/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO VALERIO LINS DOS SANTOS
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12/05/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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12/05/2025 08:53
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/05/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO VALERIO LINS DOS SANTOS
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14/04/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 15:31
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 13:57
Audiência inicial realizada (24/03/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/12/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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12/12/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO VALERIO LINS DOS SANTOS
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05/12/2024 19:03
Audiência inicial designada (24/03/2025 09:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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