TRT1 - 0001882-03.2010.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:20
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5756c25 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa original e da insuficiência de valores encontrados, a parte exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, sob a alegação de que seria utilizada pelo sócio executado Alberto Bergier, cujo cônjuge seria representante legal da empresa que atua no mesmo ramo, para ocultar patrimônio e frustrar a execução.
A instauração do referido incidente se mostra cabível no presente caso, em consonância com a teoria adotada na Justiça do Trabalho (Teoria Menor) e com a legislação processual aplicável (art. 855-A CLT, arts. 133-137 CPC).
A desconsideração inversa visa coibir o abuso da personalidade jurídica pelo sócio que se utiliza da empresa para blindar ou desviar seu patrimônio pessoal, frustrando a execução.
As alegações da exequente sobre a conexão da empresa FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA com o executado Alberto Bergier, a atuação no mesmo ramo e a representação legal pelo cônjuge, somadas à ausência de bens dos executados originários, justificam plenamente a análise do incidente.
Assim sendo, fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face de FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ n. 19.***.***/0001-64, com a consequente suspensão do feito até a conclusão do incidente. Deverá ser expedido mandado para o endereço obtido junto ao Infojud (Id. a33ec81), para que a empresa apontada se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de devolução negativa do mandado, a intimação deverá ser feita por edital.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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