TRT1 - 0100746-54.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
09/07/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON FERREIRA CUSTODIO sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 14:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 440,00)
-
08/07/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/07/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f010b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBSON FERREIRA CUSTODIO, reclamante, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, primeira reclamada e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., segunda reclamada.
Em ordem o processo, foi proferida a seguinte decisão de Embargos de Declaração. As partes foram notificadas da sentença (id f2a5b32 – fls. 725/753 do PDF) em 18.04.2024, conforme intimação (id 3447613). O reclamante ofereceu embargos de declaração (id d51015f – fls. 784/791 do PDF) em 25.04.2024, tempestivamente. As rés ofereceram manifestações (ids a289997 e de01c6c). I – Embargos de declaração do reclamante (id d51015f – fls. 784/791 do PDF). Em suma, o reclamante alega omissão da sentença: quanto ao pagamento das verbas rescisórias conforme o pedido, não sendo observado o valor referente ao terço constitucional de férias do período 2019/2020, requerido na petição inicial; aplicação do artigo 467 sobre as parcelas constantes do TRCT; e juros na fase pré-judicial. No que se refere às férias vencidas 2019/2020 foram deferidas considerando o terço constitucional no montante de R$ 3.274,12, apesar de não constar expressamente “+ 1/3”, bastando simples verificação na sentença, consoante o pedido do item 08, alínea “d”, formulado na Emenda Substitutiva de 23.07.2021 (id 4661a21, pág. 25 – fl. 182 do PDF). Portanto, procedem os embargos de declaração para corrigir a redação do item referente às férias 2019/2020, como segue: - férias vencidas integrais + 1/3 (2019/2020): R$ 3.274,12. No mais, a parte autora pretende a reforma do julgado por meio inadequado, pois não indicou qualquer obscuridade, contradição ou omissão, consoante o disposto nos artigos 1.022 e 1.023, do CPC/2015, de aplicação subsidiária, senão vejamos. No que se refere à aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT, entende o juízo que havendo controvérsia de valores (como no caso em tela se aplicável a força maior decorrente do estado de pandemia do coronavírus), não se pode impor a multa.
Os embargos, na verdade, se referem a inconformismo da parte. A incidência de juros de mora na fase pré-judicial carece de previsão legal, sendo certo que o artigo 883 da CLT expressamente prevê a sua incidência “a partir da data em que for ajuizada a reclamação” e o Excelso STF definiu a taxa SELIC como índice que envolve a correção monetária e os juros de mora a serem aplicados a partir do ajuizamento da demanda, inexistindo omissão ou contradição a ser sanada.
Improcedem os embargos também neste aspecto. Vale ressaltar que o juiz está obrigado a fundamentar as suas decisões, e isso foi feito, mas não a convencer qualquer dos litigantes do seu acerto, tarefa no mais das vezes impossível, considerando a natural resistência de qualquer pessoa a algum ato que frustre as suas expectativas, sendo certo que a decisão atacada atende plenamente ao que prescreve o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. D E C I S Ã O Isso posto, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio conhecer e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos de declaração do autor (id d51015f – fls. 784/791 do PDF), conforme exposto na fundamentação, que a esta passa a integrar. Intimem-se as partes. Ed0932024 ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
24/06/2024 12:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
10/05/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/05/2024 01:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/05/2024
-
06/05/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/04/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
17/04/2024 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
17/04/2024 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
17/04/2024 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
20/02/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/02/2024 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2024 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/12/2023 16:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2023 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/12/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos extratos do reclamante ENDICON)
-
04/07/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Segunda MA DOC DEFESA - Robson Ferreira Custódio x Endicon)
-
22/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 05.***.***/0001-38 em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA CUSTODIO em 21/06/2022
-
10/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/06/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 05.***.***/0001-38
-
08/06/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
08/06/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/06/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Rte. requerendo dilatação)
-
25/05/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Rte. Anexando extratos bancários)
-
12/05/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte. requerendo dilação)
-
22/04/2022 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação ENDICON)
-
20/04/2022 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2023 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/04/2022 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/04/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/02/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
21/02/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
21/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/10/2021 20:16
Audiência inicial por videoconferência designada (20/04/2022 09:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/09/2021 11:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/09/2021 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Endicon)
-
28/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA CUSTODIO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2021
-
27/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/08/2021 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
26/08/2021 21:13
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
26/08/2021 21:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS DEFESAS E DOCUMENTOS)
-
16/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/08/2021 01:29
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA CUSTODIO em 12/08/2021
-
11/08/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Endicon)
-
11/08/2021 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
04/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/08/2021 18:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ampla)
-
01/08/2021 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
28/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
27/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA CUSTODIO em 26/07/2021
-
23/07/2021 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao do Rte.)
-
23/07/2021 17:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA)
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 02:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FERREIRA CUSTODIO
-
29/06/2021 02:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
25/06/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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